Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.475/2020

Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.475, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.858 , de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.858 , de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Economia; (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

VI - Ministério da Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

VIII - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

IX - Ministério da Cidadania; (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

X - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

XI - Ministério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

XIII - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

XIV - Ministério do Turismo; (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

XV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

XVI - Comando da Marinha do Ministério da Defesa . (Revogado pelo Decreto nº 11.618 /2023)

...

§ 6º Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/08/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/8/2020, Página 2 (Publicação Original)