Decreto nº 10.453/2020
Altera o Decreto nº 10.117, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação de projetos para ampliação da capacidade de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
DECRETO Nº 10.453, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.117 , de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação de projetos para ampliação da capacidade de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 125, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.117 , de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
I - dois do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará;
II - dois do Ministério do Meio Ambiente;
III - dois do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IV - dois do Ministério de Minas e Energia; e
V - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e, no caso do inciso I do caput, pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, e designados pelo Ministro de Estado da Economia.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/08/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/8/2020, Página 4 (Publicação Original)