Federal

Decreto nº 10.450/2020

Altera o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11367 /2023)

Altera o Decreto nº 10.239 , de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.239 , de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...........

II - ....

...........

i) da Ciência, Tecnologia e Inovações;

j) das Comunicações;

k) do Meio Ambiente;

l) do Desenvolvimento Regional;

m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

.... " (NR)

"Art. 7º ...

...........

III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal;

IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e

V - Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/08/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/8/2020, Página 1 (Publicação Original)