Federal

Decreto nº 10.449/2020

Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.449, DE 9 DE AGOSTO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11401 /2023)

Altera o Decreto nº 9.660 , de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359 , de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo Único -

...

XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:

..." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 10.359 , de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. ...

...

VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e

..." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.118 /2022)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/08/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/8/2020, Página 2 (Publicação Original)