Decreto nº 10.449/2020
Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.
DECRETO Nº 10.449, DE 9 DE AGOSTO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11401 /2023)
Altera o Decreto nº 9.660 , de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359 , de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo Único -
...
XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:
..." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 10.359 , de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. ...
...
VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e
..." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.118 /2022)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/08/2020 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/8/2020, Página 2 (Publicação Original)