Decreto nº 10.440/2020
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.
DECRETO Nº 10.440, DE 27 DE JULHO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 10685 /2021)
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e
§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.924 , de 19 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/07/2020 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/7/2020, Página 1 (Publicação Original)