Decreto nº 10.435/2020
Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
DECRETO Nº 10.435, DE 21 DE JULHO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11381 /2023)
Altera o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/07/2020 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/7/2020, Página 2 (Publicação Original)