Federal

Decreto nº 10.429/2020

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.429, DE 17 DE JULHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11023 /2022)

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o Decreto nº 10.357 , de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.2;

II - um DAS 102.4; e

III - um DAS 102.3.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 10.357 , 20 de maio de 2020, passa a vigorar, com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020.

Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onix Lorenzoni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/07/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/7/2020, Página 2 (Publicação Original)