Federal

Decreto nº 10.424/2020

Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.424, DE 15 DE JULHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10735 /2021)

Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661 , de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661 , de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às seguintes hipóteses:

I - práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País;

II - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;

III - atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; e

IV - controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.

Art. 2º Ficam autorizadas as queimas controladas em áreas não localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661 , de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/07/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/7/2020, Página 9 (Publicação Original)