Federal

Decreto nº 10.404/2020

Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.404, DE 22 DE JUNHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11077 /2022)

Altera o Decreto nº 10.277 , de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.277 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19 e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid-19." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/06/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/6/2020, Página 1 (Publicação Original)