Decreto nº 10.404/2020
Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da.
DECRETO Nº 10.404, DE 22 DE JUNHO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11077 /2022)
Altera o Decreto nº 10.277 , de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.277 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19 e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid-19." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/06/2020 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/6/2020, Página 1 (Publicação Original)