Decreto nº 10.399/2020
Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.
DECRETO Nº 10.399, DE 16 DE JUNHO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11344 /2023)
Altera o Decreto nº 10.366 , de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.366 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º A partir de 27 de julho de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745 , de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..." (NR)
"Art. 9º Ficam remanejados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:
..." (NR)
"Art. 10. Ficam transformados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346 , de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:
..." (NR)
"Art. 11. O Anexo II ao Decreto nº 9.745 , de 2019, passa a vigorar, a partir de 27 de julho de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.
..." (NR)
Art. 2º Os Anexos V, VI e VII ao Decreto nº 10.366 , de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/06/2020 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/6/2020, Página 9 (Publicação Original)