Federal

Decreto nº 10.395/2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.395, DE 10 DE JUNHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11401 /2023)

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660 , de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo Único -

...

V - ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

...

V - A - ao Ministério das Comunicações:

a) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e

d) Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

..." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660 , de 2019:

I - o inciso II;

II - as alíneas "e", "f" e "g" do inciso V; e

III - a alínea "a" do inciso XV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos César Pontes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 10/06/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 10/6/2020, Página 2 (Publicação Original)