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Decreto nº 10.385/2020

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

DECRETO Nº 10.385, DE 30 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.249 , de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59,

§ 1º, e no art. 60, da Lei nº 13.898 , de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos II, III, IV, V, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249 , de 19 de fevereiro de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - C de 30/05/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - C - 30/5/2020, Página 1 (Publicação Original)