Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.371/2020

Dispõe sobre a destinação de percentual de contribuições para atendimento de despesas decorrentes da transferência de atividades ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

DECRETO Nº 10.371, DE 22 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a destinação de percentual de contribuições para atendimento de despesas decorrentes da transferência de atividades ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea "a" da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica destinado, anualmente, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o percentual de quinze por cento sobre as contribuições de que tratam os itens 1 e 2 do inciso I do caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.146 , de 31 de dezembro de 1970, para atender às despesas decorrentes da transferência de atividades nos termos do disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 7.231 , de 23 de outubro de 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/05/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/5/2020, Página 4 (Publicação Original)