Decreto nº 10.355/2020
Dispõe sobre a qualificação dos estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
DECRETO Nº 10.355, DE 20 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação dos estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 97, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, por meio de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/05/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/5/2020, Página 3 (Publicação Original)