Federal

Decreto nº 10.351/2020

Altera o Decreto nº 10.159, de 9 de dezembro de 2019, que institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.351, DE 18 DE MAIO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o Decreto nº 10.159 , de 9 de dezembro de 2019, que institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.159 , de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

V - A - Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República;

V - B - Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/05/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/5/2020, Página 3 (Publicação Original)