Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.337/2020

Dispõe sobre a qualificação da décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.337, DE 5 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 86, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/05/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/5/2020, Página 4 (Publicação Original)