Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.335/2020

Altera o Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação.

DECRETO Nº 10.335, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 5.621 , de 16 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.621 , de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 1º ...

...

V - que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados, exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Presidência da República.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/05/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/5/2020, Página 1 (Publicação Original)