Federal

Decreto nº 10.327/2020

Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.327, DE 27 DE ABRIL DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11671 /2023)

Altera o Decreto nº 9.920 , de 18 de julho de 2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.920 , de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

III - Ministério da Economia;

IV - Secretaria-Geral da Presidência da República; e

V - Secretaria de Governo da Presidência da República". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/04/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/4/2020, Página 1 (Publicação Original)