Decreto nº 10.324/2020
Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.
DECRETO Nº 10.324, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto nº 10.249 , de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59,
§ 1º, e art. 60, da Lei nº 13.898 , de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.249 , de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...
I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos referidos no inciso I para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
III - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos III, V, IX, XI, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no
§ 8º do art. 59 da Lei nº 13.898 , de 2019, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
IV - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos VIII, X e XII, nos termos do disposto no
§ 26 do art. 60 da Lei nº 13.898 , de 2019, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
V - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto no
§ 21 do art. 60 da Lei nº 13.898 , de 2019, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e
VI - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.
Parágrafo único. Nas modificações a que se referem os incisos II, III, IV e V do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei nº 13.898 , de 2019." (NR)
Art. 2º Os Anexos II, IV, VII, XXI e XXII ao Decreto nº 10.249 , de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, IV, V e VI a este Decreto.
Art. 3º O Decreto nº 10.249 , de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo VI-A, na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/04/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/4/2020, Página 9 (Publicação Original)