Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.309/2020

Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 10.309, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 9.287 , de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081 , de 13 de abril de 1950, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.287 , de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...., ....

V - pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, Diretor - Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/04/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/4/2020, Página 9 (Publicação Original)