Federal

Decreto nº 10.308/2020

Dispõe sobre requisição de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus ().

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.308, DE 2 DE ABRIL DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11077 /2022)

Dispõe sobre requisição de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus ().

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º Durante o período do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), o Ministro de Estado da Infraestrutura poderá requisitar bens e serviços de empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/04/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/4/2020, Página 9 (Publicação Original)