Decreto nº 10.305/2020
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
DECRETO Nº 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Altera o Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153,
§ 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...
...
§ 20 Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no
§ 15 ficam reduzidas a zero.
§ 21 O disposto no
§ 20 aplica-se também às operações de crédito:
I - previstas no
§ 7º, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado; e
II - não liquidadas no vencimento a que se refere o
§ 2º" (NR)
"Art. 8º ...
...
§ 6º Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o
§ 5º fica reduzida a zero." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/04/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/4/2020, Página 1 (Publicação Original)