Decreto nº 10.304/2020
Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.
DECRETO Nº 10.304, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 109, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Eletrobras Participações S.A. - Eletropar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/04/2020 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/4/2020, Página 1 (Publicação Original)