Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.299/2020

Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.

DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.

Parágrafo único. O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.

Art. 2º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 9.965 , de 8 de agosto de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/03/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/3/2020, Página 3 (Publicação Original)