Decreto nº 10.297/2020
Dispõe sobre a inclusão do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. no Programa Nacional de Desestatização.
DECRETO Nº 10.297, DE 30 DE MARÇO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11478 /2023)
Dispõe sobre a inclusão do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 120, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
Art. 1º Fica o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Art. 2º O Comitê lnterministerial instituído pelo Decreto nº 10.065 , de 14 de outubro de 2019, fica mantido até a conclusão dos estudos de avaliação de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos do Comitê lnterministerial deverão ser apresentados ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, ao qual caberá aprovar as diretrizes para a desestatização.
Art. 3º Após a aprovação dos estudos de que trata o Decreto nº 10.065 , de 2019, a Ceitec ficará administrativamente subordinada ao Ministério da Economia, conforme disposto no art. 59 do Decreto nº 2.594 , de 15 de maio de 1998.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/03/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/3/2020, Página 2 (Publicação Original)