Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.281/2020

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 10.601.952,00, aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 10.281, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 10.601.952,00, aberto pela Medida Provisória nº 912 , de 19 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167,

§ 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.898 , de 11 de novembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 10.601.952,00 (dez milhões seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 912 , de 19 de dezembro de 2019, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/03/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/3/2020, Página 6 (Publicação Original)