Decreto nº 10.259/2020
Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
DECRETO Nº 10.259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Altera o Decreto nº 10.251 , de 20 de fevereiro de 2020, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.251 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 6 de março de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - B de 28/02/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - B - 28/2/2020, Página 1 (Publicação Original)