Federal

Decreto nº 10.257/2020

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.257, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10636 /2021)

Altera o Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049 , de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444 , de 11 de maio de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. A partir de 1º de março de 2021, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/02/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/2/2020, Página 2 (Publicação Original)