Federal

Decreto nº 10.232/2020

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.232, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10575 /2020)

(Vide Decreto nº 10361 /2020)

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.632 , de 26 de dezembro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/02/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/2/2020, Página 3 (Publicação Original)

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2020

I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15

GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48

GENERAL DE BRIGADA 69 6 4 6 85

SOMA 123 10 5 10 148

II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA

CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico 1.386 1.433 2.033 2.708 1.458 722 9.740

Serviço de Intendência 149 231 261 401 238 97 1.377

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 110 63 208 460 430 - 1.271

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 19 32 84 135 58 - 328

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 15 30 67 68 31 - 211

Quadro de Engenheiros Militares 78 152 210 270 257 - 967

Quadro Complementar de Oficiais 55 246 384 512 308 - 1.505

Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 17 9 67

Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 1.338 2.861 1.340 5.539

SOMA 1.813 2.195 3.259 5.912 5.658 2.168 21.005

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE

MAJOR 10

PRIMEIRO-TENENTE 3.000

SEGUNDO-TENENTE 7.388

SOMA 10.398

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA

SUBTENENTE 7.018 - - 7.018

PRIMEIRO SARGENTO 7.021 - - 7.021

SEGUNDO SARGENTO 8.420 3.304 - 11.724

TERCEIRO SARGENTO 8.879 70 12.848 21.797

SOMA 31.338 3.374 12.848 47.560

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE

TAIFEIRO -

CABO 28.000

SOLDADO 111.754

SOMA 139.754

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 148

OFICIAIS DE CARREIRA 21.005

TEMPORÁRIOS 10.398

SOMA PARCIAL 31.403

PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 31.338

DO QUADRO ESPECIAL 3.374

TEMPORÁRIOS 12.848

SOMA PARCIAL 47.560

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS -

CABOS 28.000

SOLDADOS 111.754

SOMA PARCIAL 139.754

TOTAL GERAL 218.865