Decreto nº 10.232/2020
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.
DECRETO Nº 10.232, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 10575 /2020)
(Vide Decreto nº 10361 /2020)
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.632 , de 26 de dezembro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/02/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/2/2020, Página 3 (Publicação Original)
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2020
I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA
GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15
GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48
GENERAL DE BRIGADA 69 6 4 6 85
SOMA 123 10 5 10 148
II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico 1.386 1.433 2.033 2.708 1.458 722 9.740
Serviço de Intendência 149 231 261 401 238 97 1.377
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 110 63 208 460 430 - 1.271
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 19 32 84 135 58 - 328
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 15 30 67 68 31 - 211
Quadro de Engenheiros Militares 78 152 210 270 257 - 967
Quadro Complementar de Oficiais 55 246 384 512 308 - 1.505
Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 17 9 67
Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 1.338 2.861 1.340 5.539
SOMA 1.813 2.195 3.259 5.912 5.658 2.168 21.005
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE
MAJOR 10
PRIMEIRO-TENENTE 3.000
SEGUNDO-TENENTE 7.388
SOMA 10.398
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA
SUBTENENTE 7.018 - - 7.018
PRIMEIRO SARGENTO 7.021 - - 7.021
SEGUNDO SARGENTO 8.420 3.304 - 11.724
TERCEIRO SARGENTO 8.879 70 12.848 21.797
SOMA 31.338 3.374 12.848 47.560
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIRO -
CABO 28.000
SOLDADO 111.754
SOMA 139.754
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 148
OFICIAIS DE CARREIRA 21.005
TEMPORÁRIOS 10.398
SOMA PARCIAL 31.403
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 31.338
DO QUADRO ESPECIAL 3.374
TEMPORÁRIOS 12.848
SOMA PARCIAL 47.560
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS -
CABOS 28.000
SOLDADOS 111.754
SOMA PARCIAL 139.754
TOTAL GERAL 218.865