Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.222/2020

Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

DECRETO Nº 10.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética - E-Ciber, conforme o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.637 , de 26 de dezembro de 2018, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. A E-Ciber será publicada no sítio eletrônico do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades da administração pública federal, no âmbito de suas competências, as gestões que possibilitem à implementação das ações estratégicas previstas na E-Ciber.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/02/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/2/2020, Página 6 (Publicação Original)