Federal

Decreto nº 10.206/2020

Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.206, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11478 /2023)

Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 90, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Wandscheer de Moura Alves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/01/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/1/2020, Página 6 (Publicação Original)