Federal

Decreto nº 10.191/2019

Altera o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.191, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o Decreto nº 9.674 , de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e o Decreto nº 9.678 , de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 102.5; e

b) um DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República: a) um DAS 103.5; e

b) um DAS 103.4.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.674 , de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.678 , de 2 janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2020.

Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Osmar Terra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 27/12/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 27/12/2019, Página 8 (Publicação Original)