Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.181/2019

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

DECRETO Nº 10.181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos art. 58,

§ 1º, e art. 59,

§ 5º e

§ 10, inciso II, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 9.181.051.974,00 (nove bilhões cento e oitenta e um milhões cinquenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 9.348.774.000,00 (nove bilhões trezentos e quarenta e oito milhões setecentos e setenta e quatro mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711 , de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 19/12/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 19/12/2019, Página 2 (Publicação Original)

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 59.600.169 750.000 0 761.093.455 821.443.624

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 467.057.271 155.865.121 3.199.212.009 3.822.134.401

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.341.397.729 28.900.774 0 3.454.467.210 4.824.765.713

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 0 0 0 178.161.281 178.161.281

25000 Ministério da Economia 28.350.000 14.930.000 0 13.910.460.175 13.953.740.175

26000 Ministério da Educação (**) 30.000.000 413.880.409 960.985.915 24.428.525.860 25.833.392.184

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 115.876.639 591.653.316 3.914.407.622 4.621.937.577

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 0 0 0 42.290.751 42.290.751

32000 Ministério de Minas e Energia 57.799.268 0 0 35.552.546.696 35.610.345.964

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 0 0 0 156.840.404 156.840.404

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 0 0 0 71.919.678 71.919.678

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959

36000 Ministério da Saúde 545.810.900 5.311.010.773 1.860.270.243 22.170.150.679 29.887.242.595

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 0 0 0 176.150.000 176.150.000

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 0 0 0 133.790.000 133.790.000

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 110.110.577 110.110.577

39000 Ministério da Infraestrutura 9.643.954.337 1.015.200 258.907.130 876.057.764 10.779.934.431

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 0 0 0 45.000.000 45.000.000

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 0 0 0 150.000.000 150.000.000

44000 Ministério do Meio Ambiente 0 4.150.000 0 1.073.426.864 1.077.576.864

52000 Ministério da Defesa 5.035.396.948 259.332.344 0 14.269.468.424 19.564.197.716

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 6.976.616.880 1.657.871.708 698.153.158 5.427.895.863 14.760.537.609

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 0 0 0 21.729.456 21.729.456

54000 Ministério do Turismo 77.009.382 210.444.223 24.628.521 543.002.172 855.084.298

55000 Ministério da Cidadania 207.907.206 592.499.821 19.506.240 5.164.992.225 5.984.905.492

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 0 0 0 53.066.291 53.066.291

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 7.700.001 7.700.001

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 450.000.000 450.000.000

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 65.936.158 10.000.000 329.155.817 405.091.975

Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0

TOTAL 24.056.988.437 9.143.740.120 4.579.969.644 138.834.872.553 176.615.570.754

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,

§ 12, inciso I, Lei nº 13.707 , de 14 de dezembro de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

ÓRGÃOS Até dezembro

20000 Presidência da República 675.039

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.220.032

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 2.854.894

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161

25000 Ministério da Economia 9.508.550

26000 Ministério da Educação 21.315.200

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.272.111

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 13.476

32000 Ministério de Minas e Energia 34.987.959

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 6.387

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 165.579

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 70.777

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.638.220

36000 Ministério da Saúde 22.889.687

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 174.366

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 131.507

37000 Controladoria-Geral da União 110.111

39000 Ministério da Infraestrutura 798.779

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 183.291

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 68.408

44000 Ministério do Meio Ambiente 505.853

52000 Ministério da Defesa 12.370.621

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.505.945

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 34.057

54000 Ministério do Turismo 411.066

55000 Ministério da Cidadania 5.521.313

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 9.000

63000 Advocacia-Geral da União 447.849

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 316.717

Total 123.483.021

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

ÓRGÃOS Até dezembro

20000 Presidência da República 105.855

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 233.254

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 548.573

25000 Ministério da Economia 4.611.635

26000 Ministério da Educação 1.192.595

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 66.670

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 28.815

32000 Ministério de Minas e Energia 469.051

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 188.648

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 1.142

35000 Ministério das Relações Exteriores 4.419

36000 Ministério da Saúde 29.678

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 1.784

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 2.283

39000 Ministério da Infraestrutura 61.817

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 142.286

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 81.592

44000 Ministério do Meio Ambiente 287.574

52000 Ministério da Defesa 1.862.168

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 392.057

54000 Ministério do Turismo 1.996

55000 Ministério da Cidadania 58.567

63000 Advocacia-Geral da União 2.151

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.939

Subtotal 10.380.549

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,

§12, inciso I da LDO-2019) 1.036.858

Total 11.417.407

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil

ÓRGÃOS Até dezembro

20000 Presidência da República 59.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.361.398

25000 Ministério da Economia 67.411

26000 Ministério da Educação 428.380

32000 Ministério de Minas e Energia 63.075

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 21.632

36000 Ministério da Saúde 894.001

39000 Ministério da Infraestrutura 9.758.149

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 58.773

52000 Ministério da Defesa 5.701.004

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 9.327.674

54000 Ministério do Turismo 77.009

55000 Ministério da Cidadania 229.257

Total 28.047.363

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil

EMENDAS Até dezembro

Emendas Impositivas Individuais 9.143.740

Emendas Impositivas de Bancada 4.579.970

Total 13.723.710

ANEXO VI

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO janeiro-dezembro

1. RECEITA TOTAL 1.634.648

1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 946.073

1.2. Incentivos Fiscais (49)

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 411.886

1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 276.738

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 290.317

2.1 FPE/FPM/IPI-EE 212.562

2.2 Demais 77.755

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 1.344.331

4. DESPESAS 1.483.331

4.1 Benefícios Previdenciários 627.554

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 318.740

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 205.471

4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 331.565

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (139.000)

5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 76.668

5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (215.668)

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (533)

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (139.533)

ANEXO VII

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO VIII R$ mil

ÓRGÃOS Até dezembro

20000 Presidência da República 106.521

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.323.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.076

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 15.152

25000 Ministério da Economia 1.585.267

26000 Ministério da Educação 9.906.625

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.683.155

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735

32000 Ministério de Minas e Energia 139.867

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.100

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.910

35000 Ministério das Relações Exteriores 597.798

36000 Ministério da Saúde 87.020.453

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375

37000 Controladoria-Geral da União 19.129

39000 Ministério da Infraestrutura 100.967

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.885

44000 Ministério do Meio Ambiente 57.348

52000 Ministério da Defesa 9.482.089

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 175.040

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970

54000 Ministério do Turismo 4.141

55000 Ministério da Cidadania 33.073.233

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355

63000 Advocacia-Geral da União 87.236

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.997

Total 145.544.858

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO VIII

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 210.417 233.676 209.792 231.194 231.395 366.856 1.483.331

Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.898 114.678 121.290 627.554

Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.303 48.064 54.237 47.419 67.759 318.740

Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.752 31.837 26.767 41.301 205.471

Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 9.692 9.186 10.300 56.831

Anistiados 27 25 24 30 25 143 275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 107 200 110 273 900

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.904 10.031 10.277 59.888

Complemento para o FGTS 475 1.364 971 938 899 650 5.297

Créditos Extraordinários 2.164 237 194 244 201 1.864 4.904

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.387 1.317 1.380 10.202

Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 192 202 249 951

FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 4.626 17.515

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 281 344 442 1.749

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.892 1.825 1.812 4.439 13.282

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 455 378 1.259 16.181

Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 4.328 171 4.468 14.548

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 60 107 283

Transferência Multas ANEEL 67 171 169 150 131 306 994

Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.120 130 - 131 516 1.671

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.856 37.840 40.611 43.221 42.531 136.506 331.565

Emendas de Execução Obrigatória 197 930 984 3.427 2.428 5.757 13.724

Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 23.280 24.531 31.700 145.545

Discricionárias 10.979 14.073 16.110 16.514 15.572 99.049 172.297

ANEXO IX

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO

(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)

20000 Presidência da República 755.771 761.093 5.322 387.254 1.148.347 780.894 - 367.453

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.708.685 3.199.212 490.527 2.220.279 5.419.491 2.453.286 - 2.966.205

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.773.467 3.454.467 - 319.000 880.234 4.334.701 3.403.467 - 931.234

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161 178.161 0 84.529 262.691 178.161 - 84.530

25000 Ministério da Economia 12.640.829 13.910.460 1.269.631 3.490.061 17.400.521 14.120.185 - 3.280.336

26000 Ministério da Educação (**) 24.515.245 25.465.384 950.139 10.281.979 35.747.363 23.544.653 - 12.202.710

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.894.408 3.914.408 20.000 1.692.203 5.606.611 3.338.781 - 2.267.830

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 42.291 42.291 0 15.939 58.230 42.291 - 15.939

32000 Ministério de Minas e Energia 36.102.519 35.552.547 - 549.972 324.892 35.877.439 35.457.010 - 420.429

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 195.036 195.036 0 29.438 224.473 195.035 - 29.438

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 156.840 156.840 0 42.722 199.562 165.579 - 33.983

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 71.920 71.920 0 12.234 84.154 71.919 - 12.235

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.639 1.642.639 0 116.179 1.758.818 1.642.639 - 116.179

36000 Ministério da Saúde 19.397.774 22.170.151 2.772.376 7.553.614 29.723.765 22.919.365 - 6.804.400

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 176.150 176.150 0 45.011 221.161 176.150 - 45.011

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 133.790 133.790 0 12.174 145.964 133.790 - 12.174

37000 Controladoria-Geral da União 110.111 110.111 0 25.329 135.440 110.111 - 25.329

39000 Ministério da Infraestrutura 856.058 876.058 20.000 326.888 1.202.946 1.460.596 257.650

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 325.577 325.577 0 84.652 410.229 325.577 - 84.652

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000 45.000 0 6.403 51.403 45.000 - 6.403

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 150.000 150.000 0 41.023 191.023 150.000 - 41.023

44000 Ministério do Meio Ambiente 1.073.427 1.073.427 0 225.312 1.298.739 793.427 - 505.312

52000 Ministério da Defesa 14.098.468 14.269.468 171.000 3.426.501 17.695.970 14.232.789 - 3.463.181

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.068.314 5.427.896 2.359.582 3.887.254 9.315.150 2.898.002 - 6.417.148

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 21.729 21.729 0 12.061 33.790 34.057 267

54000 Ministério do Turismo 413.062 543.002 129.940 1.694.614 2.237.616 413.062 - 1.824.554

55000 Ministério da Cidadania 4.149.828 5.164.992 1.015.164 2.551.225 7.716.217 5.579.880 - 2.136.337

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066 53.066 0 11.705 64.771 53.066 - 11.705

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.700 7.700 0 26 7.726 9.000 1.274

63000 Advocacia-Geral da União 450.000 450.000 0 113.127 563.127 450.000 - 113.127

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 317.156 329.156 12.000 121.715 450.871 322.656 - 128.215

SUBTOTAL 131.525.021 139.871.731 8.346.710 39.716.577 179.588.308 135.500.428 - 44.087.880

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 23.758.660 24.056.988 298.329 22.667.237 46.724.226 27.447.363 - 19.276.863

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 9.143.740 0 9.968.335 19.112.075 9.143.740 - 9.968.335

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 4.579.970 0 4.221.073 8.801.042 4.579.970 - 4.221.072

TOTAL 169.007.390 177.652.429 8.645.039 76.573.222 254.225.651 176.671.501 - 77.554.150

Obs: Dados SIAFI 16/12/2019

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59,

§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019

ANEXO X

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO

(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)

20000 Presidência da República 106.521 106.521 0 12.802 119.323 106.521 - 12.802

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 933.019 933.019 0 390.569 1.323.588 1.323.600 12

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.061 80.076 15 7.784 87.860 80.076 - 7.784

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 15.152 15.152 0 1.095 16.247 15.152 - 1.095

25000 Ministério da Economia 1.642.510 1.585.267 - 57.244 107.204 1.692.470 1.585.267 - 107.203

26000 Ministério da Educação 9.903.285 9.906.625 3.340 355.621 10.262.245 9.906.625 - 355.620

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.247.667 1.260.532 12.865 455.180 1.715.712 1.683.155 - 32.557

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735 735 0 57 792 735 - 57

32000 Ministério de Minas e Energia 137.214 139.867 2.652 20.100 159.967 139.867 - 20.100

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.100 7.100 0 567 7.667 7.100 - 567

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662 5.662 0 456 6.117 5.662 - 455

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.910 13.910 0 1.116 15.026 13.910 - 1.116

35000 Ministério das Relações Exteriores 579.672 597.798 18.126 644 598.443 597.798 - 645

36000 Ministério da Saúde 87.020.488 87.020.453 - 35 5.916.546 92.936.999 87.020.453 - 5.916.546

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756 17.756 0 1.384 19.141 17.756 - 1.385

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375 6.375 0 498 6.873 6.375 - 498

37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 1.593 20.723 19.129 - 1.594

39000 Ministério da Infraestrutura 100.948 100.967 19 87.280 188.247 100.967 - 87.280

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782 9.782 0 799 10.581 9.782 - 799

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640 3.640 0 275 3.916 3.640 - 276

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.877 12.885 8 1.234 14.119 12.885 - 1.234

44000 Ministério do Meio Ambiente 57.348 57.348 0 4.737 62.085 57.348 - 4.737

52000 Ministério da Defesa 9.482.089 9.482.089 0 2.013.032 11.495.121 9.482.089 - 2.013.032

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 175.028 175.040 11 21.384 196.423 175.040 - 21.383

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970 2.970 0 243 3.212 2.970 - 242

54000 Ministério do Turismo 4.141 4.141 0 340 4.481 4.141 - 340

55000 Ministério da Cidadania 32.660.496 33.073.233 412.736 42.696 33.115.929 33.073.233 - 42.696

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994 2.994 0 264 3.259 2.994 - 265

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355 355 0 7 362 355 - 7

63000 Advocacia-Geral da União 87.065 87.236 171 10.041 97.276 87.236 - 10.040

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.997 2.997 0 1.388 4.385 2.997 - 1.388

TOTAL 144.338.987 144.731.652 392.665 9.456.934 154.188.587 145.544.858 - 8.643.729

Obs: Dados SIAFI 16/12/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO XI

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00

Despesas Discricionárias Total

Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 106.521.113 59.600.169 750.000 0 761.093.455 821.443.624 927.964.737

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 933.018.712 0 467.057.271 155.865.121 3.199.212.009 3.822.134.401 4.755.153.113

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 80.076.074 1.341.397.729 28.900.774 0 3.454.467.210 4.824.765.713 4.904.841.787

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 15.152.225 0 0 0 178.161.281 178.161.281 193.313.506

25000 Ministério da Economia 1.585.266.619 28.350.000 14.930.000 0 13.910.460.175 13.953.740.175 15.539.006.794

26000 Ministério da Educação 9.906.624.702 30.000.000 413.880.409 960.985.915 24.428.525.860 25.833.392.184 35.740.016.886

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.260.532.248 0 115.876.639 591.653.316 3.914.407.622 4.621.937.577 5.882.469.825

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735.035 0 0 0 42.290.751 42.290.751 43.025.786

32000 Ministério de Minas e Energia 139.866.674 57.799.268 0 0 35.552.546.696 35.610.345.964 35.750.212.638

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.099.741 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938 216.757.679

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.661.589 0 0 0 156.840.404 156.840.404 162.501.993

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.909.983 0 0 0 71.919.678 71.919.678 85.829.661

35000 Ministério das Relações Exteriores 597.798.336 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959 2.240.437.295

36000 Ministério da Saúde 87.020.453.116 545.810.900 5.311.010.773 1.860.270.243 22.170.150.679 29.887.242.595 116.907.695.711

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.756.205 0 0 0 176.150.000 176.150.000 193.906.205

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.374.629 0 0 0 133.790.000 133.790.000 140.164.629

37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 110.110.577 110.110.577 129.240.067

39000 Ministério da Infraestrutura 100.966.583 9.643.954.337 1.015.200 258.907.130 876.057.764 10.779.934.431 10.880.901.014

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782.378 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800 373.967.178

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.640.431 0 0 0 45.000.000 45.000.000 48.640.431

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.885.032 0 0 0 150.000.000 150.000.000 162.885.032

44000 Ministério do Meio Ambiente 57.347.885 0 4.150.000 0 1.073.426.864 1.077.576.864 1.134.924.749

52000 Ministério da Defesa 9.482.088.643 5.035.396.948 259.332.344 0 14.269.468.424 19.564.197.716 29.046.286.359

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 175.039.516 6.976.616.880 1.657.871.708 698.153.158 5.427.895.863 14.760.537.609 14.935.577.125

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.969.856 0 0 0 21.729.456 21.729.456 24.699.312

54000 Ministério do Turismo 4.140.814 77.009.382 210.444.223 24.628.521 543.002.172 855.084.298 859.225.112

55000 Ministério da Cidadania 33.073.232.702 207.907.206 592.499.821 19.506.240 5.164.992.225 5.984.905.492 39.058.138.194

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994.047 0 0 0 53.066.291 53.066.291 56.060.338

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 355.000 0 0 0 7.700.001 7.700.001 8.055.001

63000 Advocacia-Geral da União 87.235.799 0 0 0 450.000.000 450.000.000 537.235.799

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.996.928 0 65.936.158 10.000.000 329.155.817 405.091.975 408.088.903

Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0 0 0

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0 0 0

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 9.181.051.974 9.181.051.974 9.181.051.974

Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59,

§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280

Total da Avaliação Extemporâneo Dezembro 144.731.652.105 24.056.988.437 9.143.740.120 4.579.969.644 149.052.782.807 186.833.481.008 331.565.133.113

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019

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