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Decreto nº 10.180/2019

Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.

DECRETO Nº 10.180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o

§ 2º do art. 1º da Lei nº 12.276 , de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.956 , de 17 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam reforçadas as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o

§ 2º do art. 1º da Lei nº 12.276 , de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00 (sessenta e um milhões duzentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e seis reais), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados, conforme indicado no Anexo I.

Art. 2º Fica anulada dotação orçamentária no mesmo montante a que se refere o art. 1º, conforme indicado no Anexo II, com vistas à compatibilização com a meta de resultado primário constante da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 19/12/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 19/12/2019, Página 1 (Publicação Original)