Federal

Decreto nº 10.127/2019

Altera o Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.127, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11619 /2023)

Altera o Decreto nº 9.974 , de 16 de agosto de 2019, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.852 , de 5 de agosto de 2013, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.974 , de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema "Novas Perspectivas para a Juventude".

§ 1º As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto nº 9.306 , de 15 de março de 2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses.

§ 2º As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/2019, Página 4 (Publicação Original)