Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.123/2019

Altera o Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

DECRETO Nº 10.123, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 10.009 , de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.009 , de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

§ 3º Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social.

§ 4º Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Welington Coimbra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/11/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/11/2019, Página 16 (Publicação Original)