Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.119/2019

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

DECRETO Nº 10.119, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos art. 58,

§ 1º, e art. 59,

§ 5º e

§ 10, inciso II, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.

..." (NR)

"Art. 8º ...

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 18.125.251.588,00 (dezoito bilhões cento e vinte e cinco milhões duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 67.618.799.000,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos e dezoito milhões setecentos e noventa e nove mil reais);

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711 , de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII a este Decreto.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o art. 11 do Decreto nº 825 , de 28 de maio de 1993; e

II - os art. 11 e art. 12 do Decreto nº 9.711 , de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/11/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/11/2019, Página 12 (Publicação Original)

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 68.814.507 750.000 0 771.679.117 841.243.624

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 466.307.271 155.865.121 2.453.285.354 3.075.457.746

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.341.397.729 25.270.774 0 3.330.424.733 4.697.093.236

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 0 0 0 178.161.281 178.161.281

25000 Ministério da Economia 28.350.000 15.530.000 0 11.582.226.957 11.626.106.957

26000 Ministério da Educação (**) 30.000.000 417.410.409 959.230.816 22.476.903.077 23.883.544.302

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 115.876.639 573.408.415 3.894.813.937 4.584.098.991

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 0 0 0 42.290.751 42.290.751

32000 Ministério de Minas e Energia 63.075.070 0 0 35.464.141.159 35.527.216.229

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 0 0 0 165.579.053 165.579.053

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 0 0 0 64.788.708 64.788.708

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959

36000 Ministério da Saúde 505.544.900 5.311.010.773 1.860.270.243 20.098.374.259 27.775.200.175

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 0 0 0 176.150.000 176.150.000

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 0 0 0 133.790.000 133.790.000

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 110.110.577 110.110.577

39000 Ministério da Infraestrutura 8.440.827.870 1.015.200 278.907.130 860.596.719 9.581.346.919

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 0 0 0 45.000.000 45.000.000

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 0 0 0 150.000.000 150.000.000

44000 Ministério do Meio Ambiente 0 3.650.000 0 793.426.864 797.076.864

52000 Ministério da Defesa 4.734.639.769 259.332.344 0 9.029.995.603 14.023.967.716

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 7.519.389.940 1.657.771.708 698.153.158 3.127.155.669 13.002.470.475

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 0 0 0 21.729.456 21.729.456

54000 Ministério do Turismo 77.009.382 212.498.653 24.628.521 413.062.172 727.198.728

55000 Ministério da Cidadania 207.907.206 591.245.391 19.506.240 3.979.827.983 4.798.486.820

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 0 0 0 53.066.291 53.066.291

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 9.000.001 9.000.001

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 450.000.000 450.000.000

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 65.986.158 10.000.000 222.655.817 298.641.975

Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0

TOTAL 23.070.101.991 9.143.740.120 4.579.969.644 122.261.486.817 159.055.298.572

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,

§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

ÓRGÃOS Até nov. Até dez.

20000 Presidência da República 542.231 595.136

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.689.751 1.783.032

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 2.314.078 2.515.100

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 163.315 178.161

25000 Ministério da Economia 5.576.474 5.976.323

26000 Ministério da Educação 17.456.364 18.676.011

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.442.227 2.627.969

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 9.021 9.841

32000 Ministério de Minas e Energia 357.056 369.712

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 5.163 5.632

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 119.952 130.857

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 57.124 61.953

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.307.679 1.438.346

36000 Ministério da Saúde 17.975.407 19.451.272

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 207.019 225.839

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 120.548 131.507

37000 Controladoria-Geral da União 106.007 110.110

39000 Ministério da Infraestrutura 630.854 666.548

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 157.260 171.556

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 37.691 41.118

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 64.943 65.094

44000 Ministério do Meio Ambiente 368.653 403.891

52000 Ministério da Defesa 3.902.309 4.147.878

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.447.369 1.483.881

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 25.866 27.308

54000 Ministério do Turismo 235.939 240.550

55000 Ministério da Cidadania 3.168.699 3.262.438

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 36.903 40.001

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.996 7.600

63000 Advocacia-Geral da União 409.451 438.197

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 355.528 402.308

Total 61.297.877 65.685.169

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

ÓRGÃOS Até nov. Até dez.

20000 Presidência da República 82.357 89.374

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 178.501 187.339

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 486.603 534.337

25000 Ministério da Economia 4.212.312 4.357.379

26000 Ministério da Educação 958.034 1.041.413

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 48.760 53.539

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 21.028 21.042

32000 Ministério de Minas e Energia 423.326 429.051

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 159.775 166.345

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 1.000 1.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 3.642 3.880

36000 Ministério da Saúde 26.357 27.706

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 2.202 2.311

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 2.093 2.283

39000 Ministério da Infraestrutura 47.933 51.584

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 123.168 133.176

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 77.490 78.719

44000 Ministério do Meio Ambiente 214.285 229.609

52000 Ministério da Defesa 1.566.264 1.631.859

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 155.892 165.937

54000 Ministério do Turismo 1.114 1.168

55000 Ministério da Cidadania 34.232 35.683

63000 Advocacia-Geral da União 2.034 2.105

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 10.166 11.025

Subtotal 8.838.568 9.257.864

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,

§12, inciso I da LDO-2019) 950.453 1.036.858

Total 9.789.021 10.294.722

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil

ÓRGÃOS Até nov. Até dez.

20000 Presidência da República 27.262 27.437

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 473.560 481.612

25000 Ministério da Economia 67.300 67.411

26000 Ministério da Educação 351.502 356.380

32000 Ministério de Minas e Energia 56.369 56.582

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 20.663 21.632

36000 Ministério da Saúde 354.608 386.845

39000 Ministério da Infraestrutura 7.708.620 7.957.778

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 57.305 58.773

52000 Ministério da Defesa 3.543.434 3.966.005

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 6.444.749 6.533.933

54000 Ministério do Turismo 31.839 32.044

55000 Ministério da Cidadania 134.951 135.373

Total 19.272.162 20.081.805

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil EMENDAS Até nov. Até dez.

Emendas Impositivas Individuais 8.140.479 9.143.740

Emendas Impositivas de Bancada 3.950.643 4.579.970

Total 12.091.122 13.723.710

ANEXO VI

(Anexo IX ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 140.452 156.543 148.128 159.827 945.687

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 65.460 65.166 66.184 87.039 413.075

CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.085 2.240 2.772 84.318 92.642

COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 971 938 739 811 5.298

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.176 2.113 2.192 3.251 14.072

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.635 3.379 3.614 3.898 21.742

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 6.127 13.108 13.496 6.120 65.236

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.170 1.125 7.375 1.223 16.052

OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 180 176 220 169 194 1.137

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.769 2.442 2.303 2.354 15.389

DEMAIS 5.653 8.523 4.272 6.097 8.703 6.135 39.382

TOTAL 275.445 258.758 231.294 253.370 255.675 355.170 1.629.713

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO jan. - dez.

1. RECEITA TOTAL 1.629.713

1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 945.736

1.2. Incentivos Fiscais (49)

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 413.075

1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 270.950

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 288.095

2.1 FPE/FPM/IPI-EE 211.076

2.2 Demais 77.019

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 1.341.617

4. DESPESAS 1.480.617

4.1 Benefícios Previdenciários 630.960

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 318.801

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 208.475

4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 322.381

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (139.000)

5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 78.885

5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (217.885)

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.252)

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (140.252)

ANEXO VIII

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO VIII R$ mil

ÓRGÃOS Até nov. Até dez.

20000 Presidência da República 87.107 96.917

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.220.739 1.312.908

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 72.289 79.084

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 13.295 14.661

25000 Ministério da Economia 1.636.403 1.962.546

26000 Ministério da Educação 8.847.015 9.903.417

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.335.350 1.631.721

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 653 735

32000 Ministério de Minas e Energia 119.534 132.604

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 6.500 7.085

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.207 5.662

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 12.295 13.410

35000 Ministério das Relações Exteriores 464.646 496.393

36000 Ministério da Saúde 78.591.034 86.948.789

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 16.090 17.656

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 5.785 6.375

37000 Controladoria-Geral da União 17.396 19.129

39000 Ministério da Infraestrutura 93.084 101.808

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.105 9.782

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.303 3.634

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 12.110 13.167

44000 Ministério do Meio Ambiente 51.660 57.022

52000 Ministério da Defesa 8.343.308 9.208.881

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 148.427 160.371

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.737 2.970

54000 Ministério do Turismo 3.706 4.126

55000 Ministério da Cidadania 29.662.760 32.661.325

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.755 2.994

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 254 265

63000 Advocacia-Geral da União 79.242 79.754

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 19.845 21.965

Total 130.883.634 144.977.156

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO IX

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 210.417 233.667 209.799 231.236 233.686 361.812 1.480.617

Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.899 113.040 126.333 630.960

Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.293 48.071 54.245 47.392 67.842 318.801

Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.753 31.871 30.704 40.333 208.475

Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 9.692 9.877 9.609 56.831

Anistiados 27 25 24 30 40 128 275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 108 200 156 228 900

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.937 9.975 10.300 59.888

Complemento para o FGTS 475 1.364 971 938 739 811 5.298

Créditos Extraordinários 2.164 237 194 244 993 993 4.824

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.387 1.551 1.350 10.405

Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 192 191 260 951

FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 2.032 14.922

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 281 292 472 1.727

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.893 1.825 2.370 4.169 13.571

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 455 541 987 16.072

Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 4.328 1.307 6.970 18.186

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 55 115 286

Transferência Multas ANEEL 67 171 169 150 136 237 930

Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.120 130 451 1.672 3.410

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.856 37.840 40.611 43.221 42.549 127.304 322.381

Emendas de Execução Obrigatória 197 930 984 3.427 2.428 5.757 13.724

Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 23.280 24.531 31.133 144.977

Discricionárias 10.979 14.073 16.110 16.514 15.591 90.415 163.680

ANEXO X

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7") R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO

(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)

20000 Presidência da República 771.679 771.679 0 387.632 1.159.311 684.510 - 474.801

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.453.285 2.453.285 0 2.228.195 4.681.480 1.970.371 - 2.711.109

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.680.425 3.330.425 - 350.000 882.858 4.213.283 3.049.437 - 1.163.846

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 178.161 178.161 0 87.499 265.660 178.161 - 87.499

25000 Ministério da Economia 12.771.525 11.582.227 - 1.189.298 3.496.729 15.078.956 10.333.702 - 4.745.254

26000 Ministério da Educação (**) 23.513.761 23.513.761 0 10.351.127 33.864.889 20.754.282 - 13.110.607

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.894.814 3.894.814 0 1.703.358 5.598.172 2.681.508 - 2.916.664

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***) 42.291 42.291 0 15.939 58.230 30.883 - 27.347

32000 Ministério de Minas e Energia 38.864.362 35.464.141 - 3.400.221 326.046 35.790.187 798.763 - 34.991.424

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 195.036 195.036 0 29.438 224.473 171.977 - 52.496

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 165.579 165.579 0 42.722 208.301 130.857 - 77.444

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 64.789 64.789 0 12.234 77.023 62.953 - 14.070

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.639 1.642.639 0 117.643 1.760.282 1.442.226 - 318.056

36000 Ministério da Saúde 19.398.374 20.098.374 700.000 7.635.768 27.734.142 19.478.978 - 8.255.164

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 176.150 176.150 0 45.084 221.234 228.150 6.916

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 133.790 133.790 0 13.273 147.063 133.790 - 13.273

37000 Controladoria-Geral da União 110.111 110.111 0 25.396 135.507 110.110 - 25.397

39000 Ministério da Infraestrutura 860.597 860.597 0 327.951 1.188.548 718.132 - 470.416

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 325.577 325.577 0 84.653 410.229 304.732 - 105.497

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 45.000 45.000 0 6.453 51.453 41.118 - 10.335

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 150.000 150.000 0 41.226 191.226 143.813 - 47.413

44000 Ministério do Meio Ambiente 793.427 793.427 0 200.324 993.751 633.500 - 360.251

52000 Ministério da Defesa 9.029.996 9.029.996 0 3.461.066 12.491.062 5.779.737 - 6.711.325

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.127.156 3.127.156 0 3.962.176 7.089.331 1.649.818 - 5.439.513

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 21.729 21.729 0 12.327 34.057 27.308 - 6.749

54000 Ministério do Turismo 413.062 413.062 0 1.702.903 2.115.965 241.718 - 1.874.247

55000 Ministério da Cidadania 3.979.828 3.979.828 0 2.583.500 6.563.328 3.298.121 - 3.265.207

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 53.066 53.066 0 11.706 64.772 40.001 - 24.771

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 9.000 9.000 0 26 9.026 7.600 - 1.426

63000 Advocacia-Geral da União 450.000 450.000 0 115.036 565.036 440.302 - 124.734

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 217.156 222.656 5.500 122.696 345.351 413.333 67.982

SUBTOTAL 127.532.364 123.298.345 - 4.234.018 40.032.982 163.331.327 75.979.891 - 87.351.436

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.683.690 23.070.102 386.412 22.726.266 45.796.368 20.081.805 - 25.714.563

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 9.143.740 0 10.005.879 19.149.619 9.143.740 - 10.005.879

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 4.579.970 0 4.229.123 8.809.093 4.579.970 - 4.229.123

TOTAL 163.939.763 160.092.157 - 3.847.606 76.994.250 237.086.407 109.785.406 - 127.301.001

Obs: Dados SIAFI 11/11/2019

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59,

§ 12, inciso I, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO XI

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO

(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)

20000 Presidência da República 103.291 96.917 - 6.374 12.882 109.799 96.917 - 12.882

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 928.263 922.327 - 5.936 390.569 1.312.896 1.312.908 12

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 79.331 79.084 - 247 7.791 86.876 79.084 - 7.792

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661 14.661 0 1.095 15.756 14.661 - 1.095

25000 Ministério da Economia 1.543.375 1.962.546 419.171 107.386 2.069.932 1.962.546 - 107.386

26000 Ministério da Educação 9.903.303 9.903.417 114 357.268 10.260.684 9.903.417 - 357.267

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.244.827 1.209.098 - 35.729 455.216 1.664.314 1.631.721 - 32.593

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735 735 0 57 792 735 - 57

32000 Ministério de Minas e Energia 132.604 132.604 0 20.100 152.704 132.604 - 20.100

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.085 7.085 0 567 7.652 7.085 - 567

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.662 5.662 0 456 6.117 5.662 - 455

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.410 13.410 0 1.116 14.526 13.410 - 1.116

35000 Ministério das Relações Exteriores 553.094 496.393 - 56.701 644 497.037 496.393 - 644

36000 Ministério da Saúde 86.888.978 86.948.789 59.811 5.938.943 92.887.732 86.948.789 - 5.938.943

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.656 17.656 0 1.384 19.041 17.656 - 1.385

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.375 6.375 0 498 6.873 6.375 - 498

37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 1.593 20.723 19.129 - 1.594

39000 Ministério da Infraestrutura 101.808 101.808 0 87.280 189.088 101.808 - 87.280

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782 9.782 0 799 10.581 9.782 - 799

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.634 3.634 0 275 3.910 3.634 - 276

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 13.167 13.167 0 1.234 14.401 13.167 - 1.234

44000 Ministério do Meio Ambiente 57.162 57.022 - 140 4.737 61.759 57.022 - 4.737

52000 Ministério da Defesa 9.357.050 9.208.881 - 148.169 2.025.793 11.234.674 9.208.881 - 2.025.793

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 169.613 160.371 - 9.242 21.384 181.755 160.371 - 21.384

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.970 2.970 0 243 3.212 2.970 - 242

54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 340 4.466 4.126 - 340

55000 Ministério da Cidadania 32.661.325 32.661.325 0 42.706 32.704.031 32.661.325 - 42.706

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994 2.994 0 264 3.259 2.994 - 265

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 320 265 - 55 7 272 265 - 7

63000 Advocacia-Geral da União 85.265 79.754 - 5.511 10.041 89.795 79.754 - 10.041

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.992 21.965 18.973 1.388 23.353 21.965 - 1.388

TOTAL 143.933.987 144.163.952 229.965 9.494.056 153.658.008 144.977.156 - 8.680.852

Obs: Dados SIAFI 11/11/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00

Despesas Discricionárias Total

Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 96.917.324 68.814.507 750.000 0 771.679.117 841.243.624 938.160.948

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.326.976 0 466.307.271 155.865.121 2.453.285.354 3.075.457.746 3.997.784.722

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 79.084.122 1.341.397.729 25.270.774 0 3.330.424.733 4.697.093.236 4.776.177.358

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*) 14.661.225 0 0 0 178.161.281 178.161.281 192.822.506

25000 Ministério da Economia 1.962.545.720 28.350.000 15.530.000 0 11.582.226.957 11.626.106.957 13.588.652.677

26000 Ministério da Educação 9.903.416.861 30.000.000 417.410.409 959.230.816 22.476.903.077 23.883.544.302 33.786.961.163

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.209.098.233 0 115.876.639 573.408.415 3.894.813.937 4.584.098.991 5.793.197.224

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**) 735.035 0 0 0 42.290.751 42.290.751 43.025.786

32000 Ministério de Minas e Energia 132.604.435 63.075.070 0 0 35.464.141.159 35.527.216.229 35.659.820.664

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*) 7.084.741 14.622.432 0 0 195.035.506 209.657.938 216.742.679

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*) 5.661.589 0 0 0 165.579.053 165.579.053 171.240.642

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (*) 13.409.983 0 0 0 64.788.708 64.788.708 78.198.691

35000 Ministério das Relações Exteriores 496.392.754 0 0 0 1.642.638.959 1.642.638.959 2.139.031.713

36000 Ministério da Saúde 86.948.789.309 505.544.900 5.311.010.773 1.860.270.243 20.098.374.259 27.775.200.175 114.723.989.484

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*) 17.656.205 0 0 0 176.150.000 176.150.000 193.806.205

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*) 6.374.629 0 0 0 133.790.000 133.790.000 140.164.629

37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 110.110.577 110.110.577 129.240.067

39000 Ministério da Infraestrutura 101.807.570 8.440.827.870 1.015.200 278.907.130 860.596.719 9.581.346.919 9.683.154.489

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*) 9.782.378 38.523.186 84.800 0 325.576.814 364.184.800 373.967.178

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*) 3.634.431 0 0 0 45.000.000 45.000.000 48.634.431

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*) 13.167.221 0 0 0 150.000.000 150.000.000 163.167.221

44000 Ministério do Meio Ambiente 57.021.885 0 3.650.000 0 793.426.864 797.076.864 854.098.749

52000 Ministério da Defesa 9.208.880.656 4.734.639.769 259.332.344 0 9.029.995.603 14.023.967.716 23.232.848.372

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 160.370.851 7.519.389.940 1.657.771.708 698.153.158 3.127.155.669 13.002.470.475 13.162.841.326

53210 Agência Nacional de Águas - ANA (*) 2.969.856 0 0 0 21.729.456 21.729.456 24.699.312

54000 Ministério do Turismo 4.125.814 77.009.382 212.498.653 24.628.521 413.062.172 727.198.728 731.324.542

55000 Ministério da Cidadania 32.661.325.068 207.907.206 591.245.391 19.506.240 3.979.827.983 4.798.486.820 37.459.811.888

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*) 2.994.047 0 0 0 53.066.291 53.066.291 56.060.338

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265.000 0 0 0 9.000.001 9.000.001 9.265.001

63000 Advocacia-Geral da União 79.753.962 0 0 0 450.000.000 450.000.000 529.753.962

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.964.735 0 65.986.158 10.000.000 222.655.817 298.641.975 320.606.710

Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 0 0 0 0 0

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 0 0 0 0

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I) 0 0 0 0 18.125.251.588 18.125.251.588 18.125.251.588

Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59,

§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280

Total da Avaliação Extemporâneo de Novembro de 2019 144.163.952.105 23.070.101.991 9.143.740.120 4.579.969.644 141.423.596.685 178.217.408.440 322.381.360.545

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 2019.

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