Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.114/2019

Altera o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

DECRETO Nº 10.114, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 8.401 , de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, na Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e na Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.401 , de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As bandeiras tarifárias serão homologadas pela ANEEL, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/11/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/11/2019, Página 8 (Publicação Original)