Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.084/2019

Revoga o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.

DECRETO Nº 10.084, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Revoga o Decreto nº 6.961 , de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.961 , de 17 de setembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/11/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/11/2019, Página 2 (Publicação Original)