Decreto nº 10.029/2019
Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
DECRETO Nº 10.029, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Art. 1º O Banco Central do Brasil fica autorizado a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro:
I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; e
II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
§ 1º O reconhecimento de interesse de que trata o caput dependerá do atendimento aos requisitos estabelecidos em regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º A regulamentação a que se refere o
§ 1º adotará, quando cabível, as mesmas condições aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/09/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/9/2019, Página 11 (Publicação Original)