Decreto nº 10.019/2019
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
DECRETO Nº 10.019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 11 do art. 6º do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ...
...
§ 1º ...
...
13) o Ministério Público dos Estados.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/09/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/9/2019, Página 5 (Publicação Original)