Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.019/2019

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

DECRETO Nº 10.019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 11 do art. 6º do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ...

...

§ 1º ...

...

13) o Ministério Público dos Estados.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/09/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/9/2019, Página 5 (Publicação Original)