Federal

Decreto nº 10.013/2019

Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.013, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10727 /2021)

Altera o Decreto nº 9.088 , de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, incisos I e II, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.088 , de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...........

VIII - ....

a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;

b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário - Geral do Ministério da Defesa.

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/09/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/9/2019, Página 2 (Publicação Original)