Lei Ordinária nº 12.917/2026
Concede o Título de Reconhecimento como Manifestação Cultural Capixaba à Pintura Bauernmalerei Capixaba e dá outras providências.
LEI Nº 12.917, DE 6 DE JULHO DE 2026
Concede o Título de Reconhecimento como Manifestação Cultural Capixaba à Pintura Bauernmalerei Capixaba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Reconhecimento como Manifestação Cultural Capixaba à Pintura Bauernmalerei Capixaba, nos termos da Lei nº 12.696, de 18 de dezembro de 2025.
Art. 2º VETADO
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I - valorizar e preservar os saberes tradicionais e as técnicas artesanais transmitidas ao longo das gerações;
II - fortalecer a identidade cultural e a diversidade cultural capixaba;
III - incentivar ações educativas, formativas e de difusão cultural;
IV - promover a inclusão social, a geração de renda e o desenvolvimento cultural sustentável.
Art. 4º O poder público poderá, respeitada a legislação vigente, apoiar ações de valorização, de preservação e de difusão da Pintura Bauernmalerei Capixaba, inclusive por meio de parcerias institucionais, projetos culturais, exposições, oficinas e eventos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de julho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.