Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.916/2026

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Benedito Cavallieri Sobrinho a Rodovia do Contorno Sul, no município de Aracruz.

LEI Nº 12.916, DE 6 DE JULHO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Benedito Cavallieri Sobrinho a Rodovia do Contorno Sul, no município de Aracruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Denomina Benedito Cavallieri Sobrinho a Rodovia do Contorno Sul, localizada entre os entroncamentos da Rodovia ES-257 com a Rodovia ES-124 e da Rodovia ES-456 com a Rodovia ES-257, no município de Aracruz." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de julho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.