Lei Ordinária nº 12.865/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Livres para Sonhar, localizado no município de Vitória.
LEI Nº 12.865, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Livres para Sonhar, localizado no município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Declara de utilidade pública o Instituto Livres para Sonhar, localizado no município de Vitória." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/06/2026.