Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.862/2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Irupi, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de setembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.862, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Irupi, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de setembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA SETEMBRO

16 Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Irupi. Neste dia, o Governador do Estado transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o município de Irupi, onde praticará atos assinalando sua presença.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 15 de junho de 2026.

MARCELO SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/06/2026.