Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.860/2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Apoio à Pastoral do Povo de Rua da Paróquia Santa Rita de Cássia da Arquediocese de Vitória/ES.

LEI Nº 12.860, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Apoio à Pastoral do Povo de Rua da Paróquia Santa Rita de Cássia da Arquediocese de Vitória/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação de Apoio à Pastoral do Povo de Rua da Paróquia Santa Rita de Cássia da Arquediocese de Vitória/ES." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de junho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/06/2026.