Lei Ordinária nº 12.807/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa da Banana, realizada no município de Cariacica, a ser celebrada, anualmente, a partir da primeira semana do mês de setembro, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.807, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa da Banana, realizada no município de Cariacica, a ser celebrada, anualmente, a partir da primeira semana do mês de setembro, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA SETEMBRO
Festa da Banana, realizada no município de Cariacica, a ser celebrada, anualmente, a partir da primeira semana do mês de setembro.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de abril de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/04/2026.