Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.804/2026

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Ângelo Francesco Zanotti o trecho da Rodovia ES-260 compreendido entre o IFES - Campus Santa Teresa, no município de Santa Teresa, e o centro do município de Itaguaçu.

LEI Nº 12.804, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Ângelo Francesco Zanotti o trecho da Rodovia ES-260 compreendido entre o IFES - Campus Santa Teresa, no município de Santa Teresa, e o centro do município de Itaguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Denomina Rodovia Ângelo Francesco Zanotti o trecho da Rodovia ES-260 compreendido entre o IFES - Campus Santa Teresa, no município de Santa Teresa, e o centro do município de Itaguaçu." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de abril de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/04/2026.