Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.783/2026

Concede reajuste aos servidores ocupantes dos cargos de Coronel, Tenente-Coronel e Major da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES.

LEI Nº 12.783, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Concede reajuste aos servidores ocupantes dos cargos de Coronel, Tenente-Coronel e Major da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de subsídios dos policiais e bombeiros militares, a vigorar a partir de 1º de abril de 2026, será a constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A tabela de subsídios dos policiais e bombeiros militares, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2026, será a constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados conforme arts. 1º e 2º

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/04/2026.

ANEXO I , a que se refere o art. 1º. desta LeiANEXO II, a que se refere o art. 2º. desta Lei